Sonho Lilás

O artesão e a contribuição para o INSS

A grande maioria dos artesãos está em atividade informal e não tem beneficio algum, porém movimentam uma parcela significativa da economia. O cidadão que exerce qualquer atividade remunerada, entre elas a produção artesanal, é segurado obrigatório da Previdência Social.

As pessoas que trabalham sem carteira assinada podem aderir ao Plano Simplificado de Previdência Social, que permite contribuir com 11% sobre o salário mínimo, garantindo aposentadoria por idade (recebendo um salário minimo) auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte para os beneficiários, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez.

Através de carnê (adquirido em papelarias) e com nº do PIS, efetua-se o recolhimento nas agências bancárias ou casas lotéricas até o dia 15 de cada mês( ou de três em três meses), no código 1473 (Recolhimento Mensal). É de suma importância obter maiores esclarecimentos na Agência do INSS mais próxima ou através do site www.previdenciasocial.gov.br ou pelo telefone 135.

Perguntas mais freqüentes:

– Como o artesão se inscreve na Previdência Social?

Geralmente, o artesão exerce uma atividade autônoma, por conta própria. Nesse caso, a sua inscrição na Previdência deve ser como Contribuinte Individual (ex-autônomo).
Mas o artesão também pode ser trabalhador rural, empregado, empregado doméstico, cooperado, servidor público, etc.

– Como fica a situação do trabalhador rural (segurado especial) que também é artesão?

O artesão continua como Trabalhador Rural, Segurado Especial, desde que utilize material do próprio meio onde vive para a sua produção artesanal.
O artesão só deixará de ser Segurado Especial se passar a adquirir de terceiros o material para a sua produção artesanal, tornando-se, nesse caso, Contribuinte Individual.

– E se o artesão for empregado, trabalhador avulso ou empregado doméstico?
Nesses casos, como já tem vínculo obrigatório com a Previdência, deve observar sobre qual valor já contribui para a Previdência. Se contribuir com valor abaixo do valor máximo, o artesão precisa inscrever-se como Contribuinte Individual e definir sobre quanto quer contribuir.
Deve ser observado que a soma do valor do salário mais o valor-base da contribuição como artesão (Contribuinte Individual) não deve ultrapassar o valor máximo.
Se já contribui como empregado pelo valor máximo, o artesão não precisa fazer nada, porque já está com suas obrigações previdenciárias atendidas.

– E se os artesãos forem uma cooperativa?
Como membro de cooperativa de produção, o artesão deve inscrever-se como Contribuinte Individual.

– E se o artesão for servidor público?
Se o artesão pertencer a Regime Próprio de Previdência, municipal, estadual ou federal, terá que se inscrever na Previdência, na condição de Contribuição Individual.

– Como o artesão se inscreve na previdência?
PREVFone: 0800780191
PREVNet: www.previdenciasocial.gov.br
PREVFácil: Terminal de auto-atendimento

– Qual o valor da contribuição mensal?
Como Contribuinte Individual, a contribuição mensal é de 20% sobre o valor que desejar contribuir, variando desde o salário mínimo até o teto da previdência.
As pessoas que trabalham sem carteira assinada podem aderir ao Plano Simplificado de Previdência Social, que permite contribuir com 11% sobre o salário mínimo.

– Qual o dia do pagamento da contribuição?
A contribuição do Segurado Especial vence no dia 2 de cada mês. A contribuição do Contribuinte Individual vence no dia 15 de cada mês.

Fonte : Aprendendo a exportar


Comments

11 responses to “O artesão e a contribuição para o INSS”

  1. olá passando pra deixar um oi e desejar uma otima terça feira!!

  2. Obrigada! Já estou há algum tempo para me inscrever no INSS como autonoma, mas sempre esquecia, deixava pra depois….achar aqui tudo mastigadinho foi ótimo mesmo!

    bj
    Simone

  3. Maria de Fátima Avatar
    Maria de Fátima

    Parabens por essa iniciativa,quanto mais te visito mais te admiro.Podes ter a certeza que muitos se beneficiaram com sua informação.Abraços Solidários!

  4. Olá
    Seu blog está linkado no meu cantinho.
    Sempre admirei seus trabalhos e esta postagem sobre a contribuição previdenciária do artesão valeu muito.
    Muito obrigada por seu blog! Além de mostrar coisas bonitas ainda é de utilidade pública.
    Um beijão da Quitynha

  5. Muito legal este post. É sempre muito bom saber um bocado mais sobre nossos direitos.
    Beijos!

  6. SELMA Avatar

    TUDO QUE VOCES FAZEM É MUITO LINDO,PARABENS.
    GOSTARIA QUE VOCES ME ENVIASSE,CODIGO DO INSS
    ME FALARAM QUE É 11 63.OBRIGADA. SELMA

  7. ivone flores Avatar
    ivone flores

    achei muito bom saber sobre o artesão no INSS, para mim não terá muita importancia pois me aposento no mes de agosto ´por tempo de serviço, paguei como autonoma. mais será impostante levar para as artesas de São João da Barra-rj, pois acredito que servirá muito para todas.
    Obrigado valeu muito.

  8. Marcella V. Avatar
    Marcella V.

    Olá, obrigada pelas informações, gostaria de saber , depois de quanto tempo pagando a previdencia que é possível desfrutar do salário auxílio?

    1. Olá Marcella, essa informação você pode obter numa agência do INSS de sua cidade ou pesquisar isso no site do INSS.

  9. MARIA HELENA JUWER ANDRES Avatar
    MARIA HELENA JUWER ANDRES

    você saberia me informar como faço parte de uma cooperativa.

    gostaria d eingressar em uma, pois faço vários trabalhos artesanais em feltro, tecido, e.v.a, etc.

    agradeço

  10. Valdirene Avatar
    Valdirene

    Oi Gostaria de saber como consigo a carteira de Artesã.